ID: 11897• Legislação Estadual• Legislação Estadual da Bahia• FGV• TJ BA• Analista JudiciárioEm relação à licença à gestante e à adotante, o statuto dos Servidores Públicos ivis do stado da ahia estabelece que:✂️A)à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 3 (trinta) dias de licença; ✂️B)pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos; ✂️C)no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 3 (trinta) dias de repouso; ✂️D)no caso de natimorto, decorridos (cinco) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício; ✂️E)à servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por (noventa) dias consecutivos.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro