Não seria exceção a regra?? Os imóveis não são alienados por concorrência?
Segundo a lei e a doutrina, um bem imóvel adquirido em procedimento judicial ...
Segundo a lei e a doutrina, um bem imóvel adquirido em procedimento judicial e avaliado em cerca de duzentos mil reais deve ser alienado por meio de processo licitatório na seguinte modalidade:
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- a pegadinha consiste em que o imóvel foi adquirido após procedimento judicial, daí decorre que o mesmo pode ser alienado na modalidade de leilão, o mesmo vale se o imóvel for proveniente de dação em pagamento. art. 19 caput da lei 8.666