Segundo a lei e a doutrina, um bem imóvel adquirido em procedimento judicial ...

Segundo a lei e a doutrina, um bem imóvel adquirido em procedimento judicial e avaliado em cerca de duzentos mil reais deve ser alienado por meio de processo licitatório na seguinte modalidade:


Segundo a lei e a doutrina, um bem imóvel adquirido em procedimento judicial e avaliado em cerca de duzentos mil reais deve ser alienado por meio de processo licitatório na seguinte modalidade:

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  • Fernanda cedro
    Fernanda cedro
    31/12/1969 • 21:00
    Não seria exceção a regra?? Os imóveis não são alienados por concorrência?
  • claudinor augusto queles junior
    claudinor augusto queles junior
    31/12/1969 • 21:00
    a pegadinha consiste em que o imóvel foi adquirido após procedimento judicial, daí decorre que o mesmo pode ser alienado na modalidade de leilão, o mesmo vale se o imóvel for proveniente de dação em pagamento. art. 19 caput da lei 8.666
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