
Por Torres em 18/11/2013 20:40:10
Estatuto da Criança e Adolescente:
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias”.
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias”.

Por LEANDRO GOMES VALENTIM em 07/04/2014 12:26:15
hospedar não é vender

Por jeferson da silva dos santos em 25/06/2014 22:19:43
concordo com o amigo aí hospedar não é vender questão mal elaborada!
Por Daniele Cristina Castilho Santos em 06/09/2014 20:48:57
Hospedar se conjuga em venda pois ele esta te vendendo uma hospedagem, pois no final das contas você tem que pagar por ele.
Então isso se configura em venda.
Então isso se configura em venda.

Por Abinadabi Fróes em 15/11/2014 00:37:36
Nos termos do art. 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a hospedagem de adolescentes (12 a 17 anos) desacompanhados dos pais/responsáveis ou sem autorização destes ou da autoridade judicial, portanto ESTA QUESTÃO TAMBÉM ESTÁ INCORRETA. A questão está pedindo para assinalar a opção CORRETA.

Por Eriston Ferreira Rocha em 27/12/2014 15:41:52
QUESTÃO MAU ELABORADA.
CRIANÇA X ADOLESCENTE.
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias”.
CRIANÇA X ADOLESCENTE.
“Art. 250. Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita destes, ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere:
Pena - multa de dez a cinqüenta salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias”.

Por Félix em 09/06/2015 21:42:23
afff gente que confusão fala serio, muito mal formulada essa questao

Por marcos vense anis em 14/06/2015 16:42:00
sim mas acompanhado dos pais ou responsaveis pode sim ocorrer a hospedagem mesmo em motel .

Por RODRIGO SILVA DALOMBA em 21/09/2015 17:50:02
" É PROIBIDO A VENDA DE, EXCETO: " QUE CONFUSÃO HEM

Por Natal alves da cruz caetano em 23/10/2015 14:31:14
o dono do hotel ou pensão vende o serviço...

Por Jhonny Cota Alves em 03/11/2015 10:47:46
Questão muito mal elaborada..o dono do hotel vende serviço o que caracteriza comércio.