
Por Torres em 18/11/2013 20:44:20
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, após verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento EDUCACIONAL.

Por Fhillipi Oliveira Fernandes em 27/10/2014 15:58:17
o ato infracional seria cometido por quem? porque se for por um adulto todas estão corretas e se por um adolesce somente a VI esta incorreta.

Por Abinadabi Fróes em 15/11/2014 00:50:10
A questão já diz que a medida aplicar-se-á ao adolescente. Portanto, nos exatos termos do art. 112, incisos I a VI do ECA, leitura combinada com art. 16, §1º da lei 12.594/2012 (SINASE). Logo a assertiva correta é a letra "d".

Por Debora Santos em 17/01/2018 19:33:46
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional; ( E NÃO ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM)
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional; ( E NÃO ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMUM)

Por Raquel Quadros em 16/03/2022 22:19:12
Gostaria de saber onde diz lá
Inserção de regime semiliberdade????
Inserção de regime semiliberdade????