Torres
18/11/2013 • 20:44
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, após verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade (PSC); liberdade assistida (LA); inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento EDUCACIONAL.