Wesley Andrade Souza
12/10/2018 • 22:03
CUIDADO, pois a legislação não traz nada sobre a criança ser respeitada pelos pais!
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I-igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II-direito de ser respeitado por seus EDUCADORES;
III-direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV-direito de organização e participação em entidades estudantis;
V-acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I-igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II-direito de ser respeitado por seus EDUCADORES;
III-direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV-direito de organização e participação em entidades estudantis;
V-acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.