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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
De acordo com a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar. Isso significa que a participação da iniciativa privada no SUS deve ser feita de forma complementar, ou seja, atuando de forma a suplementar as ações e serviços de saúde oferecidos pelo setor público, sem substituí-los.
De acordo com a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar. Isso significa que a participação da iniciativa privada no SUS deve ser feita de forma complementar, ou seja, atuando de forma a suplementar as ações e serviços de saúde oferecidos pelo setor público, sem substituí-los.
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