Integra(m) normalmente o passivo circulante das empresas
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Os empréstimos vencidos, em fase de renegociação de prazos, integram normalmente o passivo circulante das empresas porque representam obrigações financeiras que deveriam ter sido pagas e ainda não foram liquidadas. Mesmo que estejam em negociação para prorrogação, enquanto não houver formalização e extensão do prazo, esses valores permanecem como passivo circulante.
As debêntures (alternativa a) são normalmente classificadas no passivo não circulante, pois são títulos de dívida de médio e longo prazo, salvo se estiverem vencendo no exercício seguinte, quando podem ser reclassificadas para o circulante.
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) (alternativa c) é um parcelamento de débitos fiscais e, dependendo da classificação e do prazo, pode ser classificado no passivo não circulante.
A provisão para previdência complementar de empregados (alternativa d) é uma obrigação de longo prazo, portanto, geralmente classificada no passivo não circulante.
O resgate de partes beneficiárias (alternativa e) refere-se a instrumentos financeiros que não compõem o passivo circulante, pois são relacionados a capital próprio ou passivo não circulante.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois os empréstimos vencidos e ainda não pagos, mesmo em renegociação, permanecem no passivo circulante até que haja formalização da prorrogação do prazo.
As debêntures (alternativa a) são normalmente classificadas no passivo não circulante, pois são títulos de dívida de médio e longo prazo, salvo se estiverem vencendo no exercício seguinte, quando podem ser reclassificadas para o circulante.
O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) (alternativa c) é um parcelamento de débitos fiscais e, dependendo da classificação e do prazo, pode ser classificado no passivo não circulante.
A provisão para previdência complementar de empregados (alternativa d) é uma obrigação de longo prazo, portanto, geralmente classificada no passivo não circulante.
O resgate de partes beneficiárias (alternativa e) refere-se a instrumentos financeiros que não compõem o passivo circulante, pois são relacionados a capital próprio ou passivo não circulante.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois os empréstimos vencidos e ainda não pagos, mesmo em renegociação, permanecem no passivo circulante até que haja formalização da prorrogação do prazo.
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