O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n0 8.112/90) pr...

O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n0 8.112/90) prevê a possibilidade de acumulação de férias, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja leg...


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O regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n0 8.112/90) prevê a possibilidade de acumulação de férias, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

De acordo com as normas da referida lei, as férias podem ser acumuladas até , no máximo
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  • Joelma Cristina de Araújo Silva
    Joelma Cristina de Araújo Silva
    21/03/2016 • 18:09
    Pegadinha!!
    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
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