Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Segundo a LDB/96, na educação superior, a carga horária que o ano letivo regu...
Segundo a LDB/96, na educação superior, a carga horária que o ano letivo regular, independente do ano civil, precisa ter para que os exames finais sejam realizados é de, no mínimo,
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