A LDB/96, ao definir marcos legais sobre a Educação Superior , estabelece que

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  • simone ribeiro obara
    simone ribeiro obara
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: (Regulamento) (Regulamento)
    I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
    II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
    III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
    Parágrafo único. É facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber. (Regulamento) (Regulamento)
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