“Genialéadministradorpúblico,gerindobensevalores,devendoapresentarrelatóriossobreosseusrecebimentose gastos aos órgãos de controle interno e de controle externo. Em determinado período, Genial não ...
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REPOSTA "D" , PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART.37 CF/88 , LEGALIDADE , IMPESSOALIDADE , PUBLICIDADE E EFICIENCIA .
Fabio Alexandre Machado
17/04/2015 • 02:03
ACRESCENTANDO A MORALIDADE JUNTO AO PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Brunno Lacerda Salera
18/02/2018 • 17:12
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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