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Emdeterminadasépocasdecrisehánecessidadedeflexibilizaraslicitações,sendoumcasodedispensaprevistona LeiFederalnº8.666/1993a


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Em determinadas épocas de crise há necessidade de flexibilizar as licitações, sendo um caso de dispensa previsto na  Lei Federal nº 8.666/1993 a
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  • Luiz Victor Carvalho Carreira
    Luiz Victor Carvalho Carreira
    04/10/2016 • 15:22
    Lei 8666/93
    Art. 24. É dispensável a licitação
    (...)
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
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