Luiz Victor Carvalho Carreira
04/10/2016 • 15:22
Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação
(...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Art. 24. É dispensável a licitação
(...)
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;