A respeito de compras e serviços no setor público, julgue os itens subsecutiv...

A respeito de compras e serviços no setor público, julgue os itens subsecutivos. O princípio da impessoalidade, no que se refere à execução de obras públicas, proíbe a subcontratação...


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A respeito de compras e serviços no setor público, julgue os itens subsecutivos.

O princípio da impessoalidade, no que se refere à execução de obras públicas, proíbe a subcontratação de empresas para a execução de parte do serviço licitado, porquanto a escolha pessoal do subcontratado pelo contratado viola o interesse público.
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  • Adriana dos Santos Rosa de Souza
    Adriana dos Santos Rosa de Souza
    08/06/2015 • 14:59
    O processo de licitação permite a subcontratação de empresas para executar parte do serviço

    licitado, desde que expressamente previsto no edital. Lei n.º 8.666/1993.

    “Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. (...)

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)

    VI – a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato”.
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