O regime constitucional dos precatórios passou por sucessivas
reformas e foi objeto de controle de constitucionalidade pelo STF
nas ADI n.º 4.357 e n.º 4.425, julgadas em 2013, e nas n.º 7.047 e
n.º 7.064, julgadas em 2023, tendo o Congresso Nacional editado,
em setembro de 2025, a Emenda Constitucional (EC) n.º 136/2025.
Considerando as previsões constitucionais em vigor e a evolução
normativa e jurisprudencial relativa ao regime dos precatórios,
assinale a opção correta.
a) É vedada ao credor a cessão de seus créditos em precatórios a
terceiros, por se tratar de direito personalíssimo decorrente de
decisão judicial, dependente de anuência do ente devedor.
✂️
b) Nas citadas ADI julgadas em 2023, o STF declarou a
inconstitucionalidade do regime especial estabelecido pela
EC n.º 62/2009, tendo determinado o pagamento imediato de
todos os precatórios pendentes e afastado definitivamente a
possibilidade de limitação anual de pagamentos no
ordenamento constitucional.
✂️
c) A EC n.º 136/2025, editada após o julgamento das
ADI n.º 7.047 e n.º 7.064, estabeleceu novo regime de
pagamento de precatórios para estados, Distrito Federal e
municípios, com teto anual escalonado entre 1% e 5% da
receita corrente líquida, além de prever atualização monetária
pelo IPCA acrescida de juros simples de 2% ao ano, com
substituição pela taxa SELIC quando esta for mais favorável
ao credor.
✂️
d) Os débitos de natureza alimentar cujos titulares sejam idosos,
portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência
devem ser pagos com preferência sobre todos os demais, até o
valor equivalente ao quíntuplo do teto fixado para as
obrigações de pequeno valor, admitido o fracionamento para
essa finalidade.
✂️
e) A EC n.º 136/2025 alterou o prazo constitucional para
apresentação de precatórios, antecipando a data-limite de 2 de
abril para 1.º de fevereiro, para fins de inclusão dos
precatórios na proposta orçamentária do exercício seguinte.
✂️