ID: 132180•Legislação Estadual•FCC•MPE SE•Analista do Ministério Público Especialidade Serviço Social•2009Sobre a disciplina dos procedimentos para apuração de infração disciplinar de membro do Ministério Público, prevê a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe que✂️A)a apuração é feita mediante processo administrativo ordinário, quando a caracterização da falta funcional depender de prévia apuração.✂️B)todo processo deve ser precedido de sindicância, para apuração de falta disciplinar, independentemente da natureza da falta ou das circunstâncias do caso.✂️C)sindicância é cabível nas hipóteses de aplicação das penas de suspensão, disponibilidade por interesse público e demissão, enquanto perdurar o estágio probatório.✂️D)deve ser instaurado processo administrativo sumário, como condição de processo administrativo ordinário, na hipótese de ato que possa acarretar a perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público.✂️E)deve ser adotado o processo administrativo sumário, quando cabíveis as penas de advertência e censura.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR