Camila Duarte
EQUIPE
16/11/2025 • 19:30
Gabarito: a)
Quando a administração anula uma licitação durante a execução do contrato, ela deve indenizar o contratado pelo que já foi executado. Isso porque o contratado já prestou parte do serviço ou forneceu parte do bem, e tem direito a receber por isso, mesmo que a licitação tenha sido anulada posteriormente. A anulação não pode prejudicar o contratado que já cumpriu sua parte. Portanto, há sim o dever de indenizar.
Quando a administração anula uma licitação durante a execução do contrato, ela deve indenizar o contratado pelo que já foi executado. Isso porque o contratado já prestou parte do serviço ou forneceu parte do bem, e tem direito a receber por isso, mesmo que a licitação tenha sido anulada posteriormente. A anulação não pode prejudicar o contratado que já cumpriu sua parte. Portanto, há sim o dever de indenizar.