Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução ...

Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este ...


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Considere que a administração tenha anulado licitação durante a execução do respectivo contrato administrativo. Nessa situação, há dever de indenizar o contratado na parte do contrato que este já houver executado.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    16/11/2025 • 19:30
    Gabarito: a)

    Quando a administração anula uma licitação durante a execução do contrato, ela deve indenizar o contratado pelo que já foi executado. Isso porque o contratado já prestou parte do serviço ou forneceu parte do bem, e tem direito a receber por isso, mesmo que a licitação tenha sido anulada posteriormente. A anulação não pode prejudicar o contratado que já cumpriu sua parte. Portanto, há sim o dever de indenizar.
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