Questões Direito Administrativo
Segundo a Lei n.º 8.666/93, se um órgão público necessitar de uma perícia técnica,
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Por Valdirene em 31/12/1969 21:00:00
LEI 8.666/1993
ART. 13
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
ART. 13
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Por Bennet Roosevelt Andrade de Souza em 31/12/1969 21:00:00
vsg2011,
O parágrafo que você postou se refere a serviços técnicos. Perícia técnica é outra coisa.
Letra D.
O parágrafo que você postou se refere a serviços técnicos. Perícia técnica é outra coisa.
Letra D.
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