Segundo a Lei n.º 8.666/93, se um órgão público necessitar de uma perícia téc...

Segundo a Lei n.º 8.666/93, se um órgão público necessitar de uma perícia técnica,


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Segundo a Lei n.º 8.666/93, se um órgão público necessitar de uma perícia técnica,
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  • Valdirene
    Valdirene
    28/03/2016 • 17:57
    LEI 8.666/1993
    ART. 13
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
  • Bennet Roosevelt Andrade de Souza
    Bennet Roosevelt Andrade de Souza
    10/08/2017 • 11:51
    vsg2011,
    O parágrafo que você postou se refere a serviços técnicos. Perícia técnica é outra coisa.
    Letra D.
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