Segundo a Lei n.º 8.666/93, se um órgão público necessitar de uma perícia téc...

Segundo a Lei n.º 8.666/93, se um órgão público necessitar de uma perícia técnica,


Segundo a Lei n.º 8.666/93, se um órgão público necessitar de uma perícia técnica,

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  • Valdirene
    Valdirene
    31/12/1969 • 21:00
    LEI 8.666/1993
    ART. 13
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
  • Bennet Roosevelt Andrade de Souza
    Bennet Roosevelt Andrade de Souza
    31/12/1969 • 21:00
    vsg2011,
    O parágrafo que você postou se refere a serviços técnicos. Perícia técnica é outra coisa.
    Letra D.
🔒
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