LEI 8.666/1993
ART. 13
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
Bennet Roosevelt Andrade de Souza
10/08/2017 • 11:51
vsg2011,
O parágrafo que você postou se refere a serviços técnicos. Perícia técnica é outra coisa.
Letra D.
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