Marcos de Castro
EQUIPE
16/11/2025 • 17:45
Gabarito: a)
Quando a administração anula uma licitação durante a execução do contrato, ela deve indenizar o contratado pelos serviços ou bens que já foram efetivamente prestados ou entregues. Isso porque, apesar da anulação, o contratado já cumpriu parte do acordo e tem direito a receber pelo que foi executado até o momento. Portanto, há sim o dever de indenizar nessa situação.
Quando a administração anula uma licitação durante a execução do contrato, ela deve indenizar o contratado pelos serviços ou bens que já foram efetivamente prestados ou entregues. Isso porque, apesar da anulação, o contratado já cumpriu parte do acordo e tem direito a receber pelo que foi executado até o momento. Portanto, há sim o dever de indenizar nessa situação.