LEANDRO ESTEVES OLIVEIRA
23/03/2012 • 13:01
A Adm. Pública é exercida em sentido objetivo e subjetivo. Todas as alternativas da questão são facilmente encontradas em materiais com conceitos de Adm. Pública que comparam os dois sentidos mas, ainda assim, por exclusão temos que a Adm. em sentido subjetivo (p/ atender ao NÃO do enunciado) é composta por: entidades, orgãos e AGENTES PÚBLICOS.