Gabarito: b) A concessão de benefícios para pessoas com deficiência, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a aposentadoria, exige avaliação prévia, mas essa avaliação não se restringe apenas à perícia médica ou ao assistente social isoladamente.
No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação é realizada por perícia médica e também pode envolver avaliação social, conforme previsto na Lei Complementar nº 142/2013, que dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Já para o BPC, previsto no artigo 20 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a avaliação é multidisciplinar, envolvendo tanto a perícia médica quanto a avaliação social, para verificar a deficiência e a situação de vulnerabilidade social do requerente.
Portanto, a afirmação da questão está incorreta ao dizer que a avaliação para aposentadoria restringe-se à perícia médica e que para o BPC é apenas pelo assistente social. Ambas as avaliações são multidisciplinares e envolvem mais de um profissional para garantir um diagnóstico completo e justo.
No caso da aposentadoria da pessoa com deficiência, a avaliação é realizada por perícia médica e também pode envolver avaliação social, conforme previsto na Lei Complementar nº 142/2013, que dispõe sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Já para o BPC, previsto no artigo 20 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a avaliação é multidisciplinar, envolvendo tanto a perícia médica quanto a avaliação social, para verificar a deficiência e a situação de vulnerabilidade social do requerente.
Portanto, a afirmação da questão está incorreta ao dizer que a avaliação para aposentadoria restringe-se à perícia médica e que para o BPC é apenas pelo assistente social. Ambas as avaliações são multidisciplinares e envolvem mais de um profissional para garantir um diagnóstico completo e justo.