Gabarito: b)
A avaliação para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência não deve necessariamente orientar-se pelos princípios da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.
No caso do BPC, a avaliação é feita considerando a deficiência da pessoa e sua incapacidade para a vida independente e para o trabalho, de acordo com critérios estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mais especificamente no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993.
Portanto, a avaliação para concessão do BPC não está diretamente ligada à Classificação Internacional de Doenças da OMS, mas sim aos critérios estabelecidos na legislação brasileira.
A avaliação para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência não deve necessariamente orientar-se pelos princípios da Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde.
No caso do BPC, a avaliação é feita considerando a deficiência da pessoa e sua incapacidade para a vida independente e para o trabalho, de acordo com critérios estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mais especificamente no artigo 20 da Lei nº 8.742/1993.
Portanto, a avaliação para concessão do BPC não está diretamente ligada à Classificação Internacional de Doenças da OMS, mas sim aos critérios estabelecidos na legislação brasileira.