Questões Direito Tributário IPTU
Em relação a crédito e obrigações tributárias, fato gerador e domicílio tributário, jul...
Responda: Em relação a crédito e obrigações tributárias, fato gerador e domicílio tributário, julgue o item que se seguem.Os lançamentos do IPTU e do IPVA são tipicamente da espécie por homologação, ...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
O lançamento tributário pode ser classificado em três espécies: lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício.
No lançamento por homologação, o contribuinte calcula o tributo, realiza o pagamento e a autoridade fiscal posteriormente homologa esse pagamento, podendo fiscalizar e eventualmente lançar de ofício caso haja divergência.
No entanto, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não são lançados por homologação. O IPTU é um tributo cujo lançamento é feito de ofício pela autoridade administrativa, com base em dados cadastrais do imóvel. Já o IPVA também é lançado de ofício, com base nas informações do veículo e do proprietário.
Portanto, o contribuinte não calcula nem paga antecipadamente por iniciativa própria esses tributos, mas sim a autoridade fiscal realiza o lançamento e notifica o contribuinte para pagamento.
Dessa forma, a afirmativa está incorreta, pois o lançamento do IPTU e do IPVA não é por homologação, mas sim de ofício.
Checagem dupla: Revisando a legislação tributária, especialmente o Código Tributário Nacional (CTN), artigo 142, que trata das espécies de lançamento, confirma-se que o lançamento por homologação aplica-se a tributos como o ICMS, IPI, IR, entre outros, mas não ao IPTU e IPVA, que são lançados de ofício.
O lançamento tributário pode ser classificado em três espécies: lançamento por declaração, lançamento por homologação e lançamento de ofício.
No lançamento por homologação, o contribuinte calcula o tributo, realiza o pagamento e a autoridade fiscal posteriormente homologa esse pagamento, podendo fiscalizar e eventualmente lançar de ofício caso haja divergência.
No entanto, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) não são lançados por homologação. O IPTU é um tributo cujo lançamento é feito de ofício pela autoridade administrativa, com base em dados cadastrais do imóvel. Já o IPVA também é lançado de ofício, com base nas informações do veículo e do proprietário.
Portanto, o contribuinte não calcula nem paga antecipadamente por iniciativa própria esses tributos, mas sim a autoridade fiscal realiza o lançamento e notifica o contribuinte para pagamento.
Dessa forma, a afirmativa está incorreta, pois o lançamento do IPTU e do IPVA não é por homologação, mas sim de ofício.
Checagem dupla: Revisando a legislação tributária, especialmente o Código Tributário Nacional (CTN), artigo 142, que trata das espécies de lançamento, confirma-se que o lançamento por homologação aplica-se a tributos como o ICMS, IPI, IR, entre outros, mas não ao IPTU e IPVA, que são lançados de ofício.
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