Q134097•Direito Administrativo•Responsabilidade Civil do Estado•FCC•TJ PE•Analista Judiciário Assistência SocialNo que se refere à responsabilidade da Administração Pública, é certo que ✂️A)a doutrina moderna, distinguindo atos de jus imperii e de jus gestionis, admite responsabilidade objetiva da Administração somente quando o dano resulta de atos de gestão, excluindo-se os atos de império.✂️B)o ato legislativo típico, a exemplo da lei ordinária, em qualquer situação, que cause prejuízo ao particular, é indenizável objetivamente pela Administração Pública.✂️C)o ato judicial típico, lesivo, não enseja responsabilidade civil por parte da Administração Pública e nem por parte do juiz individualmente, em qualquer hipótese.✂️D)o dano causado por agentes da Administração Pública por atos de terceiros ou por fenômenos da natureza, também são indenizáveis objetivamente pela Administração.✂️E)os atos administrativos praticados por órgãos do Poder Legislativo e Judiciário, equiparam-se aos demais atos da Administração e, se lesivos, empenham a responsabilidade objetiva da Fazenda Pública.ResponderCOMENTÁRIOSVÍDEOESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro