ID: 134384•Serviço Social•Previdência Social•FCC•TJ PE•Analista Judiciário Assistência SocialA reabilitação profissional é um serviço da Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter obrigatório que prevê✂️A)o atendimento médico de caráter continuado para possibilitar o retorno ao mercado de trabalho dos segurados incapacitados por doença ou acidente.✂️B)um Programa de Reabilitação Profissional, onde o segurado, após avaliação médico-pericial, é encaminhado e participa por livre adesão.✂️C)tempo mínimo de contribuição de 24 meses para que o segurado tenha direito de acesso.✂️D)a emissão de certificado, pelo INSS, após concluído o processo de reabilitação profissional, indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.✂️E)a responsabilidade do segurado na viabilização dos recursos materiais necessários à reabilitação profissional, tais como os instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativ, transporte e alimentação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro