Um contribuinte deixou de emitir o documento fiscal referente a uma prestação de serviço tributada pelo ISS, tributo de competência municipal, e, como consequência, foi-lhe aplicada penalidade pecuniária pelo descumprimento dessa obrigação acessória (art. 230, caput, inciso V, alínea "a" do Decreto Municipal 52.703/11)
Essa penalidade pecuniária
✂️ A) é imposto, pois está prevista na legislação do ISS.
✂️ B) não é imposto, mas é tributo, em sentido amplo, pois tem natureza compulsória.
✂️ C) é tributo, porque é cobrado por meio de atividade vinculada, conforme estabelece o Código Tributário Nacional.
✂️ D) não é tributo, pois sanção pelo cometimento de ato ilícito não pode ser definida como tributo.
✂️ E) é taxa, pois tem a finalidade de ressarcir o erário pelo dano causado pelo descumprimento de uma obrigação acessória
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