O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que...

O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se enquadra no conceito de agente público.


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Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se enquadra no conceito de agente público.

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O empresário, na situação descrita, realmente não pode ser considerado réu em ação de improbidade administrativa, pois a Lei nº 8.429/1992 trata da responsabilização de agentes públicos que pratiquem atos de improbidade. O empresário, sendo particular e não exercendo função pública, não se enquadra no conceito de agente público previsto na lei. Portanto, ele não pode ser alvo dessa ação específica.
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