Questões Direito Administrativo Improbidade administrativa Lei 8429 92

O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se en...

Responda: O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se enquadra no conceito de agente público.


1Q135668 | Direito Administrativo, Improbidade administrativa Lei 8429 92, Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados, TRT 5ª Região, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Um oficial de justiça de determinado tribunal dirigiu-se à residência de um rico empresário a fim de dar cumprimento a uma ordem judicial. A ordem do juiz determinava que fossem apreendidos bens móveis de valor, tais como dinheiro em espécie, títulos de crédito, jóias, obras de arte etc. O empresário, contudo, pediu ao oficial que não desse cumprimento à ordem, visto que estava falido e que os únicos bens que lhe restavam eram suas obras de arte. O oficial, sensibilizado com a situação, não deu cumprimento ao mandado, atestando que não havia encontrado bens móveis de valor na residência.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue os itens subseqüentes à luz da Lei n.º 8.429/1992.

O empresário beneficiado não pode ser réu em ação de improbidade visto que não se enquadra no conceito de agente público.

  1. ✂️
  2. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O empresário, na situação descrita, realmente não pode ser considerado réu em ação de improbidade administrativa, pois a Lei nº 8.429/1992 trata da responsabilização de agentes públicos que pratiquem atos de improbidade. O empresário, sendo particular e não exercendo função pública, não se enquadra no conceito de agente público previsto na lei. Portanto, ele não pode ser alvo dessa ação específica.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.