Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mi...

Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista integrante da administração indireta federal contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual, ...


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Julgue os itens que se seguem, acerca da administração indireta
e sua correlação com as competências do Poder Judiciário e do
Tribunal de Contas da União (TCU).

Em caso de ação ordinária de cobrança, movida por sociedade de economia mista integrante da administração indireta federal contra sociedade de economia mista da administração indireta estadual, enquanto não houver intervenção da União, a qualquer título, compete o respectivo processo e julgamento à justiça estadual de 1.º grau, e não, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos entender o que está acontecendo aqui. A questão fala de uma ação ordinária de cobrança entre duas sociedades de economia mista: uma federal e outra estadual. A dúvida é sobre qual Justiça vai julgar essa ação.

    De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar causas em que a União, seus órgãos ou entidades federais forem parte. Mas aqui, apesar de uma das partes ser uma sociedade de economia mista federal, a outra é estadual, e não há intervenção da União no caso.

    Então, enquanto não houver essa intervenção da União, a competência para julgar o processo é da Justiça estadual de primeiro grau, porque a disputa é entre entes de diferentes níveis federativos e não envolve diretamente a União como parte principal.

    Por isso, a afirmativa está correta.
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