Gabarito: a)
Vamos entender o que está acontecendo aqui. A questão fala de uma ação ordinária de cobrança entre duas sociedades de economia mista: uma federal e outra estadual. A dúvida é sobre qual Justiça vai julgar essa ação.
De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar causas em que a União, seus órgãos ou entidades federais forem parte. Mas aqui, apesar de uma das partes ser uma sociedade de economia mista federal, a outra é estadual, e não há intervenção da União no caso.
Então, enquanto não houver essa intervenção da União, a competência para julgar o processo é da Justiça estadual de primeiro grau, porque a disputa é entre entes de diferentes níveis federativos e não envolve diretamente a União como parte principal.
Por isso, a afirmativa está correta.
Vamos entender o que está acontecendo aqui. A questão fala de uma ação ordinária de cobrança entre duas sociedades de economia mista: uma federal e outra estadual. A dúvida é sobre qual Justiça vai julgar essa ação.
De acordo com a Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência originária para julgar causas em que a União, seus órgãos ou entidades federais forem parte. Mas aqui, apesar de uma das partes ser uma sociedade de economia mista federal, a outra é estadual, e não há intervenção da União no caso.
Então, enquanto não houver essa intervenção da União, a competência para julgar o processo é da Justiça estadual de primeiro grau, porque a disputa é entre entes de diferentes níveis federativos e não envolve diretamente a União como parte principal.
Por isso, a afirmativa está correta.