Segundo a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, NÃO constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução,
✂️ A) em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.
✂️ B) em um só exemplar, de uma obra completa para uso em biblioteca, quando se tratar de material esgotado
✂️ C) de vários exemplares de uma mesma obra para uso em biblioteca, desde que feita para atender a aumento inesperado de demanda e de caráter transitório.
✂️ D) em um só exemplar, de uma obra completa para uso em biblioteca, quando se tratar de material estrangeiro, não disponível no mercado nacional.
✂️ E) em um só exemplar de pequenos trechos, para uso didático.
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