Joana teve a sua residência penhorada em processo trabalhista no qual não é parte, não sendo sócia, ex-sócia, proprietária e nem parente de proprietário da empresa reclamada. Assim, pretende interpor Embargos de Terceiro. Neste caso, considerando que o processo já transitou em julgado, encontrando-se em fase de execução, Joana poderá interpor os referidos Embargos no prazo de
✂️ a) oito dias, após a arrematação, adjudicação ou remição, independentemente da assinatura da repectiva carta, sendo que, recebidos os Embargos, o embargado será intimado para contestá-los no mesmo prazo. ✂️ b) oito dias, contados da data da ciência da penhora de seu imóvel, sendo que, recebidos os Embargos, o embargado será intimado para contestá-los no mesmo prazo. ✂️ c) até dez dias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, sendo que, recebidos os Embargos, o embargado será intimado para contestá-los no mesmo prazo. ✂️ d) até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, sendo que, recebidos os Embargos, o embargado será intimado para contestá-los no mesmo prazo. ✂️ e) até cinco dias após a arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta, sendo que, recebidos os Embargos, o embargado será intimado para contestá-los no prazo de dez dias.