Gabarito: a) homicídio culposo.
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista na Lei nº 7.960/1989, que estabelece as condições em que ela pode ser decretada. De acordo com o artigo 1º desta lei, a prisão temporária pode ser decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, nos casos de crimes graves especificados na lei, como homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros.
O homicídio culposo, mencionado na alternativa (a), não está listado entre os crimes que autorizam a decretação da prisão temporária, pois é um crime cometido sem intenção de matar, diferentemente do homicídio doloso. Portanto, em hipótese alguma caberá prisão temporária para o homicídio culposo.
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista na Lei nº 7.960/1989, que estabelece as condições em que ela pode ser decretada. De acordo com o artigo 1º desta lei, a prisão temporária pode ser decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, nos casos de crimes graves especificados na lei, como homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros.
O homicídio culposo, mencionado na alternativa (a), não está listado entre os crimes que autorizam a decretação da prisão temporária, pois é um crime cometido sem intenção de matar, diferentemente do homicídio doloso. Portanto, em hipótese alguma caberá prisão temporária para o homicídio culposo.