Questões Direito Processual Penal
Entre os crimes abaixo, NÃO caberá prisão temporária, em hipótese alguma, em caso de:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) homicídio culposo.
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista na Lei nº 7.960/1989, que estabelece as condições em que ela pode ser decretada. De acordo com o artigo 1º desta lei, a prisão temporária pode ser decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, nos casos de crimes graves especificados na lei, como homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros.
O homicídio culposo, mencionado na alternativa (a), não está listado entre os crimes que autorizam a decretação da prisão temporária, pois é um crime cometido sem intenção de matar, diferentemente do homicídio doloso. Portanto, em hipótese alguma caberá prisão temporária para o homicídio culposo.
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista na Lei nº 7.960/1989, que estabelece as condições em que ela pode ser decretada. De acordo com o artigo 1º desta lei, a prisão temporária pode ser decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, nos casos de crimes graves especificados na lei, como homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, extorsão mediante sequestro, estupro, entre outros.
O homicídio culposo, mencionado na alternativa (a), não está listado entre os crimes que autorizam a decretação da prisão temporária, pois é um crime cometido sem intenção de matar, diferentemente do homicídio doloso. Portanto, em hipótese alguma caberá prisão temporária para o homicídio culposo.
Por raissa silva em 31/12/1969 21:00:00
Lei 7.960/89 - Dispõem sobre a Prisão Temporária, art. 1º, III, a).

Por jaguaraira de jesus anunciação em 31/12/1969 21:00:00
Todas cabem prisão temporária,
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

Por Ricardo Torres Costa em 31/12/1969 21:00:00
Se todos cabem prisão temporária porque a resposta é letra (A)

Por rogerio melo em 31/12/1969 21:00:00
POR QUE A lETRA a É HOMICÍDIO CULPOSO
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