Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garanti...

Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado, dentre elas:


Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado, dentre elas:

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