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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida socioeducativa de internação é aplicada a adolescentes que cometem infrações graves, especialmente aquelas que envolvem grave ameaça ou violência contra a pessoa. Essa medida é mais restritiva e só deve ser usada quando outras medidas menos severas não forem suficientes. As outras alternativas apresentam incorreções: a) fala de crianças, mas a internação é para adolescentes; b) os Conselhos Tutelares aplicam medidas protetivas, não socioeducativas de internação; c) distúrbios psicológicos não são critério para internação socioeducativa; e e) a internação socioeducativa não é similar à medida protetiva de acolhimento institucional, pois têm finalidades e públicos diferentes.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida socioeducativa de internação é aplicada a adolescentes que cometem infrações graves, especialmente aquelas que envolvem grave ameaça ou violência contra a pessoa. Essa medida é mais restritiva e só deve ser usada quando outras medidas menos severas não forem suficientes. As outras alternativas apresentam incorreções: a) fala de crianças, mas a internação é para adolescentes; b) os Conselhos Tutelares aplicam medidas protetivas, não socioeducativas de internação; c) distúrbios psicológicos não são critério para internação socioeducativa; e e) a internação socioeducativa não é similar à medida protetiva de acolhimento institucional, pois têm finalidades e públicos diferentes.
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