Camila Duarte
EQUIPE
25/10/2025 • 21:33
Gabarito: d)
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida socioeducativa de internação é aplicada a adolescentes que cometem infrações graves, especialmente aquelas que envolvem grave ameaça ou violência contra a pessoa. Essa medida é mais restritiva e só deve ser usada quando outras medidas menos severas não forem suficientes. As outras alternativas apresentam incorreções: a) fala de crianças, mas a internação é para adolescentes; b) os Conselhos Tutelares aplicam medidas protetivas, não socioeducativas de internação; c) distúrbios psicológicos não são critério para internação socioeducativa; e e) a internação socioeducativa não é similar à medida protetiva de acolhimento institucional, pois têm finalidades e públicos diferentes.
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a medida socioeducativa de internação é aplicada a adolescentes que cometem infrações graves, especialmente aquelas que envolvem grave ameaça ou violência contra a pessoa. Essa medida é mais restritiva e só deve ser usada quando outras medidas menos severas não forem suficientes. As outras alternativas apresentam incorreções: a) fala de crianças, mas a internação é para adolescentes; b) os Conselhos Tutelares aplicam medidas protetivas, não socioeducativas de internação; c) distúrbios psicológicos não são critério para internação socioeducativa; e e) a internação socioeducativa não é similar à medida protetiva de acolhimento institucional, pois têm finalidades e públicos diferentes.