andre marcio
15/06/2016 • 20:43
Em outras palavras, no que tange à instrução na fase pré processual, não são aplicáveis as disposições do art. 400 do CPP. O delegado tem liberdade para dirigir o inquérito; pode ouvir o investigado antes ou depois das outras pessoas. O procedimento é informal, ou seja, não obedece a um rito.