No processo penal, a prova

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    23/10/2025 • 02:08
    Gabarito: c) No processo penal, a regra geral é que a prova da alegação incumbe a quem a faz, conforme o princípio da distribuição do ônus da prova. Isso significa que a parte que alega um fato deve apresentar provas que o sustentem.

    Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque o juiz pode, sim, determinar de ofício a produção de provas, especialmente para garantir a verdade real e a ampla defesa, conforme previsto no Código de Processo Penal.

    A letra b) está errada porque as provas no processo penal não estão sujeitas às restrições da lei civil, mas sim às regras específicas do processo penal, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal.

    A letra d) está incorreta, pois a prova ilícita é inadmissível no processo penal, conforme o artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, e não pode servir de base para condenação, mesmo que esteja em consonância com outras provas lícitas.

    Por fim, a letra e) está incorreta porque o exame de corpo de delito e outras perícias devem ser realizadas por perito oficial, preferencialmente com curso superior, mas não há previsão legal para que, na falta deste, sejam feitas por três pessoas idôneas com curso médio, o que não encontra respaldo no Código de Processo Penal.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c, que está em consonância com os princípios e normas do processo penal.

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