Brunno Lacerda Salera
16/02/2018 • 18:11
Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;