Inclui-se dentre as causas impeditivas da prescrição

Inclui-se dentre as causas impeditivas da prescrição


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  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    31/12/1969 • 21:00
    Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

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