1Q13934 | Direito Tributário, Advogado, COREN PBEm relação às taxas, o nosso ordenamento jurídico determina o seguinte: ✂️ a) As taxas poderão ser calculadas em função do capital das empresas, porém, não podem ter base de cálculo ou fato gerador idêntico aos impostos. ✂️ b) A União, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir taxa para o custeio do serviço de iluminação pública ✂️ c) Os créditos tributários relativos a impostos incidentes sobre a propriedade o domínio útil e as taxas pela prestação de serviços referentes a tal propriedade subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. ✂️ d) As taxas têm como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do poder de polícia ou o exercício regular do serviço público específico e indivisível. ✂️ e) Em decorrência da imunidade recíproca, prevista na Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas e impostos uns dos outros. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro