Joelximar Kawaschiman
10/09/2015 • 18:44
A RESPOSTA CORRETA É A LETRA D. - Parcelamento, moratória, concessão de medida liminar ou tutela antecipada.
SENÃO, VEJAMOS:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
******* I - moratória; ********
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
****** V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)******
******* VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) ******
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
SENÃO, VEJAMOS:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
******* I - moratória; ********
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
****** V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)******
******* VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) ******
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.