De acordo com Código Tributário Nacional, (Lei 5.172, de 25 de Outubro de 196...

De acordo com Código Tributário Nacional, (Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966), o crédito tributário, constituído por meio do lançamento, ficará suspenso nas seguintes hipóteses:


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De acordo com Código Tributário Nacional, (Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966), o crédito tributário, constituído por meio do lançamento, ficará suspenso nas seguintes hipóteses:
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  • Joelximar Kawaschiman
    Joelximar Kawaschiman
    10/09/2015 • 18:44
    A RESPOSTA CORRETA É A LETRA D. - Parcelamento, moratória, concessão de medida liminar ou tutela antecipada.

    SENÃO, VEJAMOS:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    ******* I - moratória; ********

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    ****** V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)******

    ******* VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001) ******

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
  • Danilo Sidney Mattos
    Danilo Sidney Mattos
    07/02/2016 • 17:11
    A resposta correta é a letra D. Anistia é uma forma de exclusão do crédito e não suspensão.
  • rafael marcilla verdier
    rafael marcilla verdier
    22/12/2016 • 12:43
    resposta correta é a letra d, haja vista que a letra A faz menção a anistia que é uma das hipóteses de exclusão do crédito tributário, vide artigo 172 CTN.
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