ID: 139523• Direito Administrativo• FCC• TRT 22a Região• Analista Judiciário Área Judiciária Execução de MandadosQuanto a acumulação de cargos, a Lei nº 8.112/90, estabelece que✂️A)a proibição de acumular estende-se apenas a cargos e não empregos ou funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.✂️B)o servidor que acumular licitamente dois ou mais cargos em comissão, quando investido em cargo efetivo, ficará afastado de ambos os cargos, ainda que houver compatibilidade de horário.✂️C)em qualquer hipótese é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.✂️D)se considera acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações não forem acumuláveis na atividade.✂️E)a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro