O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34a...

O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34a. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade p...


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O saudoso HELY LOPES MEIRELLES (cf. "Direito Administrativo Brasileiro", 34a. ed., Malheiros Editores, São Paulo, 02.2008, p. 89) ensina: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa - pode fazer assim - : para o administrador público significa - deve fazer assim ".

No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro da
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  • josena santos souzaa
    josena santos souzaa
    06/06/2013 • 16:50
    letra a = legalidade
  • thatielly pires ayres mendes
    thatielly pires ayres mendes
    03/01/2014 • 22:35
    Letra [a] Legalidade. Adoro os conceitos dele!!.
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