art.37, inciso XVI, alínea a) da CF/88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor; (Ou seja, de magistério)
Bons estudos a todos nós!!!
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor; (Ou seja, de magistério)
Bons estudos a todos nós!!!