A proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos, empregos e fu...

A proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, tanto na Administração direta quanto na indireta, visa a impedir que um mesmo cidadão passe a ocupar vários lug...


A proibição constitucional de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, tanto na Administração direta quanto na indireta, visa a impedir que um mesmo cidadão passe a ocupar vários lugares ou a exercer várias funções sem que as possa desempenhar proficientemente, embora percebendo integralmente os respectivos vencimentos. A própria Constituição, entretanto, abriu algumas exceções, entre elas, de dois cargos

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  • Lilian Souza Leão
    Lilian Souza Leão
    31/12/1969 • 21:00
    art.37, inciso XVI, alínea a) da CF/88:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor; (Ou seja, de magistério)

    Bons estudos a todos nós!!!
  • Denise do Valle Bueno
    Denise do Valle Bueno
    31/12/1969 • 21:00
    entre os professores o acumulo de função pública pode

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