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Nos termos da Resolução no 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus NÃO poderão, sob qualquer hipótese, s...


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Nos termos da Resolução no 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus NÃO poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses

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