Sumaia Santana
EQUIPE
30/04/2025 • 16:01
Gabarito: Alternativa D
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
Art.35. Compete aos Juizes processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965
Art.35. Compete aos Juizes processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;