Gabarito: a)
Quando falamos de delegação de competência no serviço público, especialmente em relação a recursos administrativos, a regra geral é que a autoridade pode delegar suas atribuições para um subordinado hierarquicamente inferior, desde que isso não seja vedado por lei ou regulamento específico. No caso do Maurício, servidor público federal, ele pode sim delegar a competência para decidir recursos administrativos para alguém hierarquicamente inferior, pois isso é permitido para facilitar a administração e agilizar processos. Portanto, não há ilegalidade nessa delegação.
Quando falamos de delegação de competência no serviço público, especialmente em relação a recursos administrativos, a regra geral é que a autoridade pode delegar suas atribuições para um subordinado hierarquicamente inferior, desde que isso não seja vedado por lei ou regulamento específico. No caso do Maurício, servidor público federal, ele pode sim delegar a competência para decidir recursos administrativos para alguém hierarquicamente inferior, pois isso é permitido para facilitar a administração e agilizar processos. Portanto, não há ilegalidade nessa delegação.