Gabarito: b)
As causas extintivas de punibilidade previstas na parte geral do Código Penal Militar (CPM) são aquelas que fazem com que o Estado perca o direito de punir o agente, mesmo que este tenha praticado uma conduta criminosa.
Dentre as causas extintivas de punibilidade previstas na parte geral do CPM estão: a morte do agente, a anistia, a prescrição, o perdão judicial, a renúncia do direito de queixa, a retratação do agente, o casamento do agente com a vítima nos crimes contra os costumes, entre outras.
Portanto, a afirmativa de que a reabilitação, o ressarcimento do dano no peculato culposo e o perdão judicial são causas extintivas de punibilidade previstas na parte geral do CPM está ERRADA.
As causas extintivas de punibilidade previstas na parte geral do Código Penal Militar (CPM) são aquelas que fazem com que o Estado perca o direito de punir o agente, mesmo que este tenha praticado uma conduta criminosa.
Dentre as causas extintivas de punibilidade previstas na parte geral do CPM estão: a morte do agente, a anistia, a prescrição, o perdão judicial, a renúncia do direito de queixa, a retratação do agente, o casamento do agente com a vítima nos crimes contra os costumes, entre outras.
Portanto, a afirmativa de que a reabilitação, o ressarcimento do dano no peculato culposo e o perdão judicial são causas extintivas de punibilidade previstas na parte geral do CPM está ERRADA.