De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2005 existiam cerca de 270 milhões de pessoas no mundo com perda auditiva moderada a profunda. A deficiência auditiva é considerada um grave problema de saúde pública. De acordo com a Portaria SAS 587 do Ministério da Saúde, é competência do serviço credenciado em Alta Complexidade em Saúde Auditiva realizar ações
✂️ a) para o diagnóstico da deficiência auditiva em neonatos. Com a equipe mínima, o serviço deverá adaptar no mínimo 60 pacientes/mês, garantindo a adaptação do AASI destes pacientes. ✂️ b) na atenção básica e ainda o diagnóstico diferencial em perdas auditivas em crianças menores de três anos de idade, pacientes com visão subnormal ou pacientes acometidos por síndromes. Com a equipe mínima, o serviço deverá adaptar no mínimo 100 pacientes/mês, garantindo atendimento integral a eles. ✂️ c) para o diagnóstico diferencial em perdas auditivas unilaterais, crianças menores de três anos de idade, pacientes com visão subnormal ou pacientes acometidos por síndromes. Com a equipe mínima, o serviço deverá adaptar no mínimo 60 AASI(s)/mês, garantindo o diagnóstico audiológico e adaptação de AASI. ✂️ d) na atenção básica, na média e alta complexidade e ainda providenciar o encaminhamento, quando necessário, do diagnóstico audiológico de pacientes acometidos por síndromes. Com a equipe mínima, o serviço deverá adaptar pelo menos 30 AASI(s)/mês, garantindo atendimento integral aos pacientes. ✂️ e) para triagem das perdas auditivas em crianças maiores de três anos de idade e pacientes com visão normal. Com a equipe mínima, o serviço deverá adaptar no mínimo 60 AASI(s)/mês, garantindo atendimento integral aos pacientes.