Rui
07/10/2016 • 09:42
Lei 812/90
Seção III
Da Revisão do Processo
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Seção III
Da Revisão do Processo
Art. 179. A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.