No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública inc...

No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância...


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Ainda com relação ao direito penal militar, julgue os seguintes
itens.

No sistema penal militar, a ação penal deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, previstos de forma expressa e excepcional, que impõem a observância da requisição ministerial; admite-se, ainda, a ação penal privada subsidiária da pública.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    13/01/2025 • 01:07
    Essa questão aborda o tema da ação penal no direito penal militar.

    De acordo com o Código Penal Militar, a ação penal militar é predominantemente pública incondicionada, ou seja, não depende de representação do ofendido ou de requisição do Ministério Público para ser iniciada. No entanto, existem exceções previstas em lei, como nos casos de crimes militares cometidos contra civis, nos quais a ação penal pode ser pública condicionada à representação ou requisição do Ministério Público.

    Portanto, a afirmativa de que a ação penal militar deve ser, via de regra, pública incondicionada, salvo em relação a determinados crimes, está correta. Além disso, a ação penal privada subsidiária da pública não é admitida no direito penal militar.

    Gabarito: a) Certo
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