Os crimes militares próprios correspondem aos crimes praticados por milita...

Os crimes militares próprios correspondem aos crimes praticados por militares e previstos no Código Penal Militar.


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Os crimes militares próprios são aqueles praticados por militares em razão de sua condição de militar, previstos no Código Penal Militar (CPM) em seus artigos 9º a 31. São crimes que possuem uma relação direta com a atividade militar, como insubordinação, deserção, motim, entre outros.

    Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que os crimes militares próprios correspondem aos crimes praticados por militares e previstos no Código Penal Militar.
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