Examinador fala em norma constitucional. Esta só excepciona a violação do sigilo telefônico à decisão judicial (reserva de jurisdição), e para instrução criminal e investigação criminal.
Art. 5º, XII, CF/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Última ratio probatória (esgotamento de outros meios de produção de prova) é disciplinado por lei INFRACONSTITUCIONAL. CESPE É CESPE.
Art. 5º, XII, CF/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Última ratio probatória (esgotamento de outros meios de produção de prova) é disciplinado por lei INFRACONSTITUCIONAL. CESPE É CESPE.